24 de fev. de 2013

Quem é o Urbanista do Recife?


Hoje, no Jornal do Commercio, foi publicado um caderno inteiro falando do Projeto Novo Recife, que é um projeto de destruição do Cais José Estelita e construção, em cima, de mais vários prédios. Ou seja, mais um ataque ao público, ao que é de todos, em benefício do privado, o que é de poucos.
A matéria é uma estratégia para convencer, principalmente, a classe média e, também, atingir de certa forma a classe proletária, de que esse projeto seria a "salvação" daquela área do Recife, mostrando como ela está atualmente, realmente degradada e esquecida, e como se tornará um "paraíso" se projeto for implantado. Um "paraíso" particular. Esta estratégia do JC existe pois o dono do jornal é um dos que têm interesse em que esse projeto seja realizado. O JC jamais apresentaria uma alternativa ao Cais José Estelita que mantivesse a área sob poder público. Jamais divulgaria uma reivindicação, ou sequer uma ideia de como aquela área poderia ser revitalizada através do poder público, mantendo sua obrigação e preocupação com o social, o histórico e o ambiental. Jamais mostraria como aquela área poderia se tornar um ponto de lazer, convivência, educação, valorização cultural através de projetos públicos estatais.
Aqui está um trecho de uma carta de um abaixo assinado que está rolando na internet, pra quem quiser conhecer melhor do que se trata o Projeto Novo Recife:

"O Recife é de toda a gente. Nossa cidade tem enorme potencial urbano, econômico e turístico, com história e patrimônio de imenso valor. No entanto, seu desenvolvimento segue um modelo urbanístico equivocado que gera a falsa ideia de progresso. De maneira desordenada, multiplicam-se as ruas sem pedestres, em áreas de grande adensamento, com tráfego congestionado e tecido urbano que nada agrega ao bem-estar da população. Há um zelo excessivo pelo espaço privado em detrimento do espaço público, reproduzindo a “negação da rua”.


Sem se levar em conta a relação entre desenvolvimento urbano e mobilidade, segurança pública, sustentabilidade e preservação da paisagem cultural, renuncia-se à visão coletiva de cidade e se age com objetivos imediatistas em benefício exclusivo da atividade construtiva.

O urbanismo exige, além de transporte coletivo acessível e de qualidade, a garantia de diversidade de usos e infraestrutura que estimulem a caminhada e o uso da bicicleta. A mistura social e de usos aumenta a segurança das ruas, otimiza a mobilidade e estimula a atividade econômica. No Recife, entretanto, edifícios com uma única função, sejam residenciais ou comerciais, com gabaritos exagerados para a infraestrutura do entorno, quadras sem permeabilidade e calçadas estreitas e deterioradas são fatores que geram fluxos desnecessários de carros, esvaziam os espaços públicos e retiram as pessoas da rua, favorecendo a insegurança.

É imprescindível que a cidade preserve sua paisagem cultural e a capacidade de acolher bem os habitantes e os visitantes. Afora as perdas que uma mobilidade ineficiente impõe à economia local e à competitividade, a qualidade de vida é fator fundamental na decisão de instalar um negócio ou fixar moradia na cidade, ou na escolha do destino turístico, atividade para a qual o Recife tem vocação ainda mal aproveitada.

Se o Recife almeja ser um polo de inovação tecnológica e de sustentabilidade deve rever seus conceitos de desenvolvimento e a forma como vem conduzindo os procedimentos administrativos de aprovação de projetos urbanísticos e arquitetônicos.

Para tanto, é imprescindível que o Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) - fórum que, entre outras atribuições, é responsável pela aprovação de projetos de impacto - cumpra a missão de zelar pelo interesse da coletividade.

Nesse contexto, merece destaque o Projeto Novo Recife, que pretende construir 12 torres de até 45 andares no Cais José Estelita, situado no histórico Bairro de São José. Profundamente preocupada com as consequências de um projeto de tal magnitude, a sociedade iniciou mobilização a fim de obter informações e buscar, por meio da participação popular, a solução mais adequada ao bairro e a toda a cidade.

Em dezembro de 2012, foram impetradas duas ações populares por representantes do Fórum Direitos Urbanos contra a Prefeitura, denunciando irregularidades na composição do CDU. Por sua vez, os Ministérios Públicos Estadual (MPPE) e Federal (MPF) também instauraram investigação sobre o caso.

Foram concedidas liminares em ambas as ações. A primeira suspendeu a discussão do projeto no dia 21/12/2012. A segunda foi descumprida em nova reunião, na semana seguinte, pela Secretária de Assuntos Jurídicos e pela Secretária de Controle Urbano e Obras, sob o argumento de que havia sido cassada. Na realidade, apenas a primeira liminar havia sido cassada. Portanto, a reunião do dia 28/12/2012, a votação e a aprovação do projeto Novo Recife foram realizadas em desobediência a uma ordem judicial válida e não impugnada por nenhuma instância. 

Paralelamente, o MPPE e mais recentemente o MPF ajuizaram ações civis públicas enumerando as ilegalidades do empreendimento, havendo, ainda, outras questões que podem ser
objeto de questionamentos judiciais.

Assim, dentre as ilegalidades do Projeto Novo Recife, destacam-se:

1) Ausência de plano urbanístico para a área do Cais, exigido pelos art. 193 e 194 do Plano Diretor da Cidade do Recife, Lei Municipal n° 17.511/08, e pela Lei Municipal nº 16.550/00, que institui a Área Temporária de Reurbanização do Cais José Estelita, segundo a qual não é permitido o protocolo de qualquer projeto antes da elaboração do plano urbanístico para os seus 15,62 hectares;

2) Inexistência de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, obrigatório por força do art. 225, §1º, IV, da Constituição Federal, pelo art. 61 da Lei Municipal nº 16.176/96, Lei de Uso e Ocupação do Solo da Cidade do Recife, pelo art. 10º da Lei Municipal nº 16.243/96, Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife;

3) Inexistência de Estudo de Impacto de Vizinhança, cuja obrigatoriedade é determinada pelos arts. 36 e 37 do Estatuto da Cidade (Lei nº. 10.257/01) e pelo art. 188, § 2º do Plano Diretor do Município;

4) Ausência de parcelamento prévio do imóvel, em violação ao art. 186 da Lei Municipal nº 16.292/97 e ao art. 1°, §1°, do Decreto Municipal nº 23.688/08, que determinam que o parcelamento é requisito prévio e imprescindível ao protocolamento do projeto inicial, à formação do processo administrativo e à inscrição imobiliária do imóvel. Assim, no momento da formação dos processos administrativos, não estavam registrados e nem mesmo definidos os lotes, situação que perdura até hoje;

5) Ausência dos pareceres obrigatórios do IPHAN, ANAC, DNIT e ANTT, pois, de acordo com o art. 271 da Lei de Edificações e Instalações, Lei Municipal nº 16.292/97, “os processos que dependam da anuência prévia ou parecer do órgão de outras esferas de governo só poderão ser aprovados, pelo Município, quando o interessado cumprir as exigências emanadas daqueles órgãos”.

6) Violação dos art. 86 e 89 do Código de Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife, Lei nº 16.243/96, segundo os quais os “pontos de contatos visuais entre a cidade e a paisagem distante, os remanescentes da paisagem natural próxima que constituam áreas de interesse ecológico, turístico e outros pontos focais notáveis terão seu descortino assegurado.” "



Mas não basta só assinar o abaixo assinado e achar que a sua parte já foi feita. Temos que nos mobilizar, conscientizar as pessoas, divulgar e começar a ter uma postura contrária a essa especulação imobiliária que há muito vem se instalando no Recife, destruindo a beleza da cidade, proporcionando a acumulação de capital por parte dos donos das imobiliárias e de todo o sistema que se beneficia disso, o que agrava a desigualdade social. E além disso, reduz, cada vez mais, os espaços públicos e aumenta os privados.
Citando Siba:
"Será que ainda vai chegar
O dia de se pagar
Até a respiração?
Pela direção
Que o mundo está tomando
Eu vou viver pagando
O ar de meu pulmão."

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